• Matéria: Direito
  • Autor: isivaldo
  • Perguntado 9 anos atrás

Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, ou seja, é o ser humano considerado como sujeito de direito e obrigações (art. 2º CC).
I – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da
personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida civil.
II – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da
personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida
jurídica.
III – De fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si, atos da vida
civil.

Respostas

respondido por: Ricardochsls
0
Olá, somente a I e a II estão corretas.

igmontenegro: ERRADO
respondido por: lukasviana94
0

Resposta

Assertivas II, III e IV

Explicação:,.....................................................................................................................................

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