• Matéria: Direito
  • Autor: laraalvessouza5
  • Perguntado 3 anos atrás

O Município Alfa firmou contrato administrativo, após processo licitatório regido pela Lei nº 14.133/2021, com a empresa Beta Engenharia, tendo por objeto a reforma do edifício da Secretaria Municipal de Finanças. Ocorre que, durante a execução do contrato, entrou em vigor legislação que determinou a realização de adaptações no referido imóvel a fim de garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência, razão pela qual surgiu a necessidade de efetuar alterações no projeto licitado. Depois de realizar as alterações necessárias, o Município verificou um aumento do valor do orçamento inicial em R$ 1.580.000,00 (um milhão e quinhentos e oitenta mil reais), quantia que equivale a 50% do valor original do contrato.

Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

a) Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a alteração do contrato ensejará a apuração da responsabilidade do responsável técnico, bem como a adoção da providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados ao Município Alfa, mesmo não sendo o caso de alteração decorrente de falhas de projeto.

b) A empresa Beta Engenharia não está obrigada a aceitar a alteração contratual, pois a Lei nº 14.133/2021 não traz cláusula expressa nesse sentido.

c) Somente será possível a alteração do contrato por acordo entre as partes.

d) A empresa Beta Engenharia está obrigada a aceitar a alteração contratual, sendo assegurado, por força do disposto na Lei nº 14.133/2021, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial.

e) Não é possível a alteração unilateral do contrato pelo Município Alfa, uma vez que o acréscimo ultrapassa 25% do valor original, limite consignado na Lei nº 14.133/2021 para a hipótese em apreço.

Respostas

respondido por: stefgcampos
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Sobre equilíbrio econômico-financeiro, a alternativa correta é D) A empresa Beta Engenharia está obrigada a aceitar a alteração contratual, sendo assegurado, por força do disposto na Lei nº 14.133/2021, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial.

Quais as hipóteses de alteração unilateral do contrato administrativo?

A Lei nº.14.133/2021 estabelece que no artigo 124 a Administração pode alterar unilateralmente o contrato administrativo em 2 casos:

  1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
  2. quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

A alteração é limitada a 25% de acréscimo ou supressão do valor original no caso de obra, serviço ou compra e de até 50% no caso de reforma de edifício ou equipamento (art.125).

Em ambos os casos, a Administração é obrigada a promover o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art.130).

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#SPJ1

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