A empresa ALIBABA Indústria de Cadeiras Ltda. , efetuou uma venda de 6 cadeiras para um consumidor final, localizado no mesmo estado da empresa vendedora, pelo valor de R$ 1. 200,00 (um mil e duzentos reais) cada uma. Sabendo-se há incidência de IPI à alíquota de 5% e que a alíquota interna do ICMS para esta determinada região é de 17%, qual o valor do ICMS a ser destacado na nota fiscal de venda?

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respondido por: priscilapsd
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Sabendo-se há incidência de IPI à alíquota geral e interna para região o valor do ICMS a ser destacado na nota fiscal de venda é de R$ 1.224,20.

6 cadeiras = 1200 x 6 = R$ 7.200,00

17% de aliquota sobre valor

x = 7200 x 17%

x = \frac{7.200*17}{100}

x = \frac{122.400}{100}

x = 1.224,00

ICMS

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, instituído pela Lei nº 6.374, de 01-03-1989.

O imposto incide sobre:

  • operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • prestações onerosas de serviços de comunicação, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
  • fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
  • fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços;
  • a entrada de mercadoria importada do exterior;
  • o serviço prestado no exterior;
  • petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica.

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