De acordo a resolução CNE/CEB Nº 1, de 05 de julho de 2000, que estabelece as Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos no Brasil (Brasil, 2000), o ensino para essa modalidade deve pautar-se pelos princípios de equidade, diferença e proporção, propondo um modelo pedagógico próprio, de modo a assegurar: A) a identificação e o reconhecimento da diversidade. B) a distribuição específica dos componentes curriculares. C) a proporcionalidade, sem disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares às necessidades próprias dos sujeitos da Educação de Jovens e Adultos. D) modelo pedagógico elitista. E) o reconhecimento da alteridade, própria e separável
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Considerando a resolução CEN/CEB Nº1/00 que estabelece Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos no Brasil, o ensino para essa modalidade se dá com o reconhecimento da alteridade, própria e separável, letra E)
Resolução CNE/CEB Nº1/00
Conforme o art. 5º, parágrafo único e itens I, II e III da resolução, é possível notar que a modalidade de Educação para Jovens e Adultos é considerada apenas em situações onde os estudantes da referida faixa etária serão pautados conforme o princípio da equidade.
Acerca da equidade, temos que a distribuição específica dos componentes curriculares em busca de propiciar um determinado patamar igualitário sobre a formação e igualdade de direitos.
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