• Matéria: História
  • Autor: eurilenesousaluz37
  • Perguntado 3 anos atrás

Ainda existe no Brasil crianças e adolescentes que trabalham sendo obrigadas e mau tratadas? O que as leis fazem sobre isso?

Respostas

respondido por: mauibenevidesquintan
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os direitos da criança

Convenção sobre os Direitos da Criança

Versão para crianças e adolescentes

uma menina pequena na janela sorri para a câmera, ao lado dela um pôster cheio de retângulos coloridos e o nome Convenção sobre os Direitos da Criança

UNICEF/BRZ/Raoni Libório

Todas as crianças e todos os adolescentes têm os mesmos direitos.

Direitos são as vantagens, permissões e oportunidades que cada criança ou adolescente deve ter. A Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece esses direitos em 54 artigos e em um conjunto de "Protocolos Facultativos" que listam direitos adicionais.

A Convenção é guiada por quatro princípios gerais:

a não discriminação (artigo 2º), o melhor interesse da criança (artigo 3º), o direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento (artigo 6º) e o direito de ser ouvida e levada a sério (artigo 12).

Artigo 1: Definição de criança

Uma criança é qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade.*

*No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 2º, considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

Artigo 2: Não discriminação

Todas as crianças têm todos estes direitos, não importa quem sejam, onde morem, que idioma falem, que religião tenham, como pensem, que aparência tenham, se são meninos ou meninas, se têm alguma deficiência, se são ricas ou pobres, e não importa quem sejam seus pais ou famílias ou no que seus pais ou famílias acreditem ou o que façam. Nenhuma criança deve ser tratada injustamente por qualquer motivo.

Artigo 3: O melhor interesse da criança

Quando os adultos tomam decisões, eles devem pensar em como suas decisões afetarão as crianças. Todos os adultos devem fazer o que é melhor para as crianças. Os governos devem garantir que as crianças sejam protegidas e cuidadas pelos pais, ou por outras pessoas quando isso for necessário. Os governos devem garantir que as pessoas e os locais responsáveis por cuidar das crianças estejam fazendo um bom trabalho.

Artigo 4: Realizando os direitos

Os governos devem fazer todo o possível para garantir que todas as crianças em seus países possam gozar de todos os direitos desta Convenção.

Artigo 5: Orientação familiar enquanto as crianças se desenvolvem

Os governos devem permitir que famílias e comunidades orientem seus filhos para que, à medida que cresçam, aprendam a usar seus direitos da melhor maneira. Quanto mais as crianças crescem de menos orientação elas precisam.

Artigo 6: Vida, sobrevivência e desenvolvimento

Toda criança tem o direito de estar viva. Os governos devem garantir que as crianças sobrevivam e se desenvolvam da melhor maneira possível.

Artigo 7: Nome e nacionalidade

As crianças devem ser registradas ao nascer e receber um nome que seja oficialmente reconhecido pelo governo. As crianças devem ter nacionalidade (pertencer a um país). Sempre que possível, as crianças devem conhecer seus pais e ser cuidadas por eles.

Artigo 8: Identidade

As crianças têm direito à sua própria identidade – um registro oficial de quem são, que inclui nome, nacionalidade e relações familiares. Ninguém deve tirar isso delas, mas, se isso acontecer, os governos devem ajudar as crianças a recuperar rapidamente sua identidade.

Artigo 9: Mantendo as famílias juntas

As crianças não devem ser separadas de seus pais, a menos que não estejam sendo tratadas adequadamente – por exemplo, se um dos pais machucar ou não cuidar de sua criança. As crianças cujos pais não moram juntos devem manter contato com os dois, a menos que isso possa prejudicar a criança.

Artigo 10: Contato com os pais em outros países

Se uma criança vive em um país diferente dos pais, os governos devem permitir que a criança e os pais viajem para que possam permanecer em contato e ficar juntos.

Artigo 11: Proteção contra sequestro

Os governos devem impedir que as crianças sejam retiradas do país quando isso é ilegal – por exemplo, ser sequestrado por alguém ou mantido no exterior por um dos pais quando o outro não concorda.

Artigo 12: Respeito pela opinião das crianças

As crianças têm o direito de dar suas opiniões livremente em questões que as afetam. Adultos devem ouvir e levar as crianças a sério.

Artigo 13: Compartilhando pensamentos livremente

As crianças têm o direito de compartilhar livremente com outras pessoas o que aprendem, pensam e sentem, seja conversando, desenhando, escrevendo ou de qualquer outra forma, a menos que isso prejudique outras pessoas.

Artigo 14: Liberdade de pensamento e religião

As crianças podem escolher seus próprios pensamentos, opiniões e religião, mas isso não deve impedir que outras pessoas desfrutem de seus direitos. Os pais podem orientar os filhos para que, à medida que cresçam, aprendam a usar corretamente esse direito

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