• Matéria: Direito
  • Autor: keelldis
  • Perguntado 3 anos atrás

Consoante Carlos Henrique Bezerra Leite (2021, p. 489) “O recurso de embargos infringentes, por ser recurso de natureza ordinária, comporta devolutibilidade ampla, abrangendo matérias fáticas e jurídicas, desde que restritas à cláusula em que não tenha

havido julgamento unânime. Além disso, esta modalidade recurso possui efeito meramente devolutivo”. NÃO caberão embargos infringentes quando a decisão estiver de acordo com:



a.
súmula do STJ.

b.
sentença proferida pela Vara do Trabalho.



c.
súmula do STF.

Respostas

respondido por: gysbelu
13

Resposta: súmula do TST.

Explicação:

"Entretanto, não caberá o aludido instrumento recursal se a decisão atacada estiver em consonância com precedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula de sua jurisprudência predominante, nos termos do art. 2º, II, c, da Lei nº 7.701/1988."


MiyamotoMusashiSP: Correto !!!
Perguntas similares