• Matéria: Direito
  • Autor: keelldis
  • Perguntado 3 anos atrás

De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite (2021, p. 490), “o recurso de embargos de divergência, assim como o recurso de revista, tem natureza extraordinária e fundamentação vinculada. Há, inclusive, alguns pontos de similitude entre essas duas espécies recursais, na medida em que um dos objetivos da revista é uniformizar a jurisprudência externa ao TST, superando as divergências entre os Tribunais Regionais, enquanto o escopo dos embargos de divergência reside na uniformização jurisprudencial interna no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho”. Assinale a alternativa que se mostra IMPERTINENTE à interposição dos embargos de divergência:



a.
Em face de decisão contrária à orientação jurisprudencial do TST.



b.
Em face das decisões das turmas que divergirem entre si.

c.
Em face de decisão contrária à súmula do STF.



d.
Em face de decisão contrária à súmula vinculante do STF.



e.
Em face de decisão contrária à súmula do TST.

Respostas

respondido por: gysbelu
9

Resposta: Em face de decisão contrária à súmula do STF.

Explicação:

"Segundo o art. 894, II, da CLT, caberão embargos de divergência:

Art. 894. [...]

II – das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal."


MiyamotoMusashiSP: Correto !
Perguntas similares