Asquini não aceita a tal “poliedria” da empresa [...]. O próprio autor, que, como já dito alhures, se limitou a narrar o fato, critica a identificação da empresa com o empresário ou com o estabelecimento. No mesmo sentido é que aludiu aos tais “perfis”, defendeu um tratamento mais apurado da matéria, reconduzindo a empresa a limites mais estreitos do que os usualmente aceitos. Também para Asquini, a empresa não se confunde com empresário nem tampouco com o estabelecimento. O jurista aponta, repita-se, a incorreção do emprego do vocábulo em tais acepções.” In DUARTE, Ronnie Preuss. Teoria da empresa à luz do novo Código Civil Brasileiro. São Paulo: Método, 2004. p. 25.
Considerando o trecho transcrito, pode-se afirmar que:
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A empresa precisa ser considerada pelos quatro perfis apresentados pela teoria poliédrica da empresa
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