As Leis 11.638/07 e 11.941/09 foram responsáveis por algumas mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial. A partir do conteúdo estudado, verificamos que atualmente tem-se como grupos de contas: Ativo Circulante e Ativo Permanente / Passivo Circulante e não circulante / Capital Social e Prejuízos Acumulados. Ativo Circulante e Realizável a Longo prazo / Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo / Capital Social e Prejuízos Acumulados. Ativo Circulante e Realizável a Longo prazo / Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo / Patrimônio Líquido. Ativo Circulante e Permanente / Passivo Circulante e Resultado de Exercício Futuro / Patrimônio Líquido. Ativo Circulante e Não Circulante / Passivo Circulante e não circulante / Patrimônio Líquido.
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Ativo/Circulante e Não Circulante/Passivo Circulante e Não Circulante / Património Líquido.
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