1. Observe o cartaz da campanha de conscientização sobre o trabalho infantil de 2020, desenvolvida pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). a. Descreva minuciosamente o cartaz, considerando todos os as- pectos visuais (fundo, cores, planos, imagens, distribuição dos elementos na superfície do cartaz). b. A estrofe estampada no cartaz foi retirada da letra da música “Sementes”, do rapper Emicida (Leandro Roque de Oliveira), com- posta para a campanha de conscientização do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Encontre a letra da música “Sementes” e es- colha um trecho (dois a três versos) que possa ilustrar a história de Marco, narrada na reportagem do jornal GaúchaZH, de Porto Alegre. Explique sua escolha.
Respostas
Resposta:
1-a) O fundo é de um deserto de cor laranja, há uma pessoa levando um carrinho de supermercado com várias coisas dentro, e a frase de cor roxa está com uma frase da letra da música "sementes"
b) "Empurrado a fórceps pro latente
O bíceps dormente, a mão cheia de calo
Treme, não aguenta um lápis".
Explicação:
Espero que tenha ajudado<3
O Trabalho Infantil é ilegal, acomete milhões de crianças pelo mundo e aqui no Brasil é vedado no artigo 60 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Quanto às questões:
- O cartaz da FNPETI de 2020 é composto por um fundo alaranjado, com cor desértica, o que é corroborado pelos outros elementos: a criança está sozinha, isolada no canto da imagem, em preto, uma imagem abstrata, sem feições além dos olhos tristes, e em primeiro plano há uma ave, que se parece com um urubu em cima de uma pilha de lixo. A criança empurra um carrinho de supermercado, com conteúdos que parecem lixo também. Há aves sobrevoando, estão espalhadas pelo cartaz, ampliando a ideia de solidão.
- O trecho da música do Emicida que dialoga com a história de Marco é: "Era um pingo de gente/Empurrado a fórceps pro batente/O bíceps dormente, a mão cheia de calo", pois, de acordo com a reportagem, Marco trabalhava como auxiliar de pedreiro.
Trabalho Infantil
O Trabalho Infantil é definido na Constituição Federal, no inciso XXXIII do artigo 7º como aquele desempenhado por indivíduos com menos de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz. Vitimiza milhões de crianças pelo mundo, estando diretamente ligado à pobreza e à miséria.
O Trabalho Infantil impede que as crianças tenham direito a uma infância feliz e fere os direitos humanos. Há diversas instituições que lutam contra o trabalho infantil, como a OIT, a UNICEF, ONGs, entre outras.
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