mputabilidade é a capacidade de ser culpável definida por uma caraterística natural. Segundo o art. 26 do Código Penal, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Espero te ajudado.
abraço!!
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