No campo da organização educacional, o período imperial foi marcado pela criação de legislação que oferecia a educação como um direito social. O governo atribuía às províncias a responsabilidade direta pelo ensino primário e secundário através das leis e decretos que foram sendo criados e aprovados. No entanto, estes não encontravam condições para serem aplicados, pois não existiam escolas e poucos eram os professores, o que comprometeu a autonomia econômica das províncias para oferecer educação à população.
Na atualidade, qualquer criança, adolescente, jovem ou adulto (de qualquer idade) é portador do direito à educação pública, gratuita e de qualidade, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Entretanto, esse direito não se reduz a mera possibilidade de cursar alguma modalidade da Educação Básica para fins de qualificação para o mercado de trabalho. O sistema educacional deve proporcionar condições para o desenvolvimento de capacidades e habilidades individuais.
Considerando a questão da educação como um direito social, observe a seguinte situação hipotética:
Com base nas pesquisas que você precisa realizar para obter a sua vaga, responda:
A) Como é tratada legalmente a oferta do ensino de nível médio?
B) Quais as modalidades que podem servir para você estudar?
Respostas
Resposta:
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Resposta:A) O ensino médio pertence a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), portanto como consta na LDB em seu "Título III: Do direito a educação e do dever de educar. Art. 4.°, educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizados da seguinte forma: pré-escola; ensino fundamental; ensino médio.
B) Se o estudante estiver na idade adequada, os pais devem procurar a escola mais próxima de sua residência. Se a matrícula não for garantida nesse estabelecimento de ensino, os pais podem procurar o conselho tutelar e contatar o conselho municipal de Educação e dos direitos da criança e do adolescente. Se, ainda assim, a vaga não for concedida, a família e o conselho tutelar podem ir ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para ajuizar uma ação que garanta a matrícula. A ação será processada e julgada na Vara de Infância e Juventude.
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