A respeito do tema "bem jurídico", é possível dizer que:
(Ref.: 202213714215)
A Constituição cumpre função limitadora e justificante da seleção dos bens jurídicos relevantes criminalmente.
Quaisquer bens jurídicos podem ser amparados pelo Direito Penal.
São apenas os valores imutáveis de dada sociedade.
Não há relação entre o instituto e o Direito Penal democrático.
Todos os bens jurídicos são penalmente tutelados.
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Todos os bens jurídicos são penalmente tutelados.
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