A palavra “condomínio edilício” tem origem da expressão em latim cum que significa em conjunto, dominum que expressa propriedade/domínio/titularidade, e aedilitium que está diretamente ligado a edificação, que pode significar unidades em um loteamento (lotes ou casas) ou edifícios em pavimentos (lojas, garagens, apartamentos, salas). Tomando como referência a Gestão de Condomínio julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. Selecione uma alternativa: a) ( ) Conforme dispõe o art. 1314 do Código Civil, in verbis: “Cada condômino pode usar da coisa conforme a sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la”. b) ( ) O condomínio é compreendido: área total=áreas privativas ou autônomas (apartamento, sala, loja etc. e garagem) + áreas comuns (escadas, corredores, elevadores, playground , etc). c) ( ) Segundo a ABNT NBR 12.721/2006, a definição de Unidade Autônoma é “parte não destinada da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno e coisas comuns, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela das dependências e instalações de uso comum da edificação, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação. d) ( ) A definição do que constitui uma unidade autônoma em um determinada Incorporação Imobiliária fica a cargo do corretor de imóveis , desde que respeite o conceito estabelecido na ABNT NBR 12.721/2006. Dessa forma, pode o corretor de Imóveis estabelecer que a unidade autônoma do seu empreendimento é constituída de um apartamento e uma vaga de garagem, por exemplo. e) ( ) No caso de um edifício residencial, unidades autônomas compostas do conjunto de um apartamento e uma vaga de garagem tendem a ser mais bem aceitas. Isso porque, ao deixar as vagas de garagem como unidades autônomas (não vincu

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respondido por: tiagocicilio
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Tomando como referência a Gestão de Condomínio, as afirmativas sobre condomínio edilício 1, 2, 4 e 5 são verdadeiras e a 3 é falsa, ficando dessa forma: V, V, F, V, V.

Condomínio Edilício

Condomínio edilício” ou propriedade/titularidade de uma edificação (coisa) é um instituto regulado pelo Código Civil, que diz que o proprietário ou titular da coisa exerça seus direitos sobre o condomínio, podendo tornar indivisível, reivindicar, defender ou gravar.

Em termos mais precisos, condomínio é a área total de um bem imóvel, que conta com uma unidade autônoma (por exemplo, um apartamento e uma garagem) e áreas comuns (por exemplo, o jardim e sala de jogos). Por área privativa entendemos ser a área que só o proprietário ou titular tem direito; já a área comum é aquela em que todos podem usufruir.

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