• Matéria: Biologia
  • Autor: oioieoi264
  • Perguntado 3 anos atrás

Para cada transgressão a regra, determine, uma solução com base na legislação vigente.​

Anexos:

Respostas

respondido por: jordanazanutto
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Resposta:A eficiência técnica do servidor público não é o bastante para garantir

a regularidade do serviço público. A par disso, se requer, por parte do

funcionalismo em geral, a observância de certas regras de comportamento.

Isso a fim de que, dentro de um ambiente disciplinado, possa a atividade do

órgão se desenvolver de modo coerente, harmonizado e eficiente, a ponto de

merecer a credibilidade dos membros da comunidade a que serve.

Ainda que se abstraia o prestígio de que possa e deva gozar a

administração pública, deve-se levar em conta que a desobediência a

determinadas normas de comportamento, além de gerar um ambiente de

indisciplina interna, repercute negativamente na qualidade do serviço

prestado pela repartição.

Destaque-se, contudo, que o bom conceito de que deve gozar a coisa

pública perante a coletividade dos administrados é tão importante e essencial

que se requer do funcionário não apenas uma conduta normal dentro da

repartição em que serve. Exige-se, também, procedimento privado regular,

pois que este poderá pôr em descrédito a moralidade e a seriedade do

serviço que é realizado pelo órgão em que é lotado o servidor sem escrúpulo.

Em sentido material, pode-se definir transgressão disciplinar como

sendo o proceder anômalo, interno ou externo, do agente público que, pondo

em risco a credibilidade da administração, acarreta prejuízo ao serviço

público.

Escudando-se nestas noções, dividem-se as transgressões disciplinares

em internas e externas. As internas infringem deveres profissionais; enquanto

que as externas referem-se a comportamentos da vida particular do

funcionário. São cometidas fora do exercício da função.

Ressalte-se que mencionados termos (interna e externa) não

significam que as condutas devam ser rigorosamente exercidas dentro ou

fora da repartição. E sim, traduzem que as primeiras (internas) são

realizadas, dentro ou fora, em razão do exercício da função pública. Já as

segundas, são exteriorizadas em atividade meramente particular, sem nada

ter a ver com a atividade funcional. A não ser porque repercutem

negativamente em seu desfavor.

Conquanto não seja — na acepção material (ontológica) — tão difícil se

oferecer uma conceituação de transgressão disciplinar, o mesmo não ocorre,

contudo, pelo prisma formal. Já que não prevalece no Direito Disciplinar o

principio rigoroso da tipicidade. O que faz como que essas figuras ilícitas nem

sempre se apresentem bem definidas juridicamente. Daí a margem de

discrição deixada pelo legislador em favor da administração. Esta — não

muito atenta, por vezes, aos limites dessa discrição — se inebria e finda por

enveredar no campo da licença, da ilegalidade.

No Direito Penal, a coisa se inverte. Pois o difícil é se estabelecer um

conceito ontológico de crime. Já pelo aspecto formal, em razão do principio da

reserva legal, não há nenhuma dificuldade para se fazer a sua conceituação.

Na acepção jurídico-formal, crime é a conduta típica, antijurídica e

culpável. Já o mesmo não se pode dizer da infração disciplinar. Pois esta.

como já referido acima, é, por vezes, atípica. Não se exige, assim, que a

conduta do servidor se enquadre precisamente num tipo disciplinar

previamente definido pelo legislador. A menos que se trate de punições mais

severas.

Com efeito, não há como se conceituar transgressão disciplinar em

acepção formal.

Agregue-se, contudo, que nem todas as transgressões disciplinares são

atípicas.

Cretella conceitua a infração disciplinar como “sendo a violação, pelo

funcionário, de qualquer dever próprio de sua condição, embora não esteja

especialmente prevista ou definida”.1

De acordo com a preferência de cada autor, são utilizadas, como

variação da terminologia “transgressão disciplinar”, as seguintes expressões:

Ilícito disciplinar, infração disciplinar, delito disciplinar e falta disciplinar.

Explicação:

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