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No dia 13, o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, com sede em Brasília, voltou a determinar a suspensão da licença de instalação da hidrelétrica de Belo Monte, “com imediata paralisação das obras de construção do referido empreendimento hidrelétrico”. A suspensão terá que se manter até que sejam corrigidas as irregularidades constatadas na construção de casas destinadas aos atingidos pelo represamento do rio Xingu, no Pará. Essas falhas caracterizariam “o descumprimento da condicionante imposta no respectivo licenciamento ambiental” da obra.
Uma semana depois, o tribunal admitiu a utilização de força policial, “se necessário for”, para o cumprimento da sua decisão. Ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) fiscalizar e avaliar o fiel acatamento da ordem, sob pena de pesada multa pecuniária no valor de 100 mil reais por dia de atraso.
O tribunal constatou “a desconformidade entre os projetos de construção de casas, para fins de reassentamento urbano coletivo das populações afetadas pelo empreendimento hidrelétrico UHE Belo Monte e a oferta inicialmente levada a efeito pela empresa responsável pela sua implementação, bem assim, a sua inadequação às normas da ABNT e ao código municipal de obras, resta caracterizado o descumprimento da condicionante imposta no respectivo licenciamento ambiental”.
Nesse contexto, concluiu ser imperiosa a suspensão da execução das obras de construção das casas e da licença de instalação da usina, “até que sejam integralmente cumpridas as obrigações decorrentes da referida condicionante, assim constatado em regular perícia técnica, em homenagem aos princípios dirigentes da precaução, da prevenção, da responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável, ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações”.
Mais um capítulo de uma já extensa e nada prática novela de suspensão e reativação das obras daquela que será a quarta maior hidrelétrica do mundo, quando totalmente implantada, dentro de dois anos, leva à constatação óbvia: qual o sentido da nova decisão, mesmo com o acréscimo do uso de força?
Destinatária da ordem judicial, a Norte Energia reagiu dizendo que não haverá efeito algum, aparentemente sem receio de que a polícia bata à sua porta. A decisão judicial se refere à Licença de Instalação e a empresa já se encontra no estágio seguinte do processo, com a obtenção da Licença de Operação (a LO), que substitui em sua integralidade os termos da LI anterior.
Numa interpretação extensiva, a única paralisação que poderia haver seria na instalação das turbinas na casa de força da usina. Cinco das 18 maiores máquinas (e todas as seis de menor porte) já estão funcionando, gerando 3,2 mil megawatts de energia. A obra dessas turbinas ainda por instalar é que poderá ser suspensa?
Ainda que seja, a racionalidade e a eficácia da sentença dependerão de chamar à lide o principal personagem a esta altura da instalação da usina: as prefeituras dos municípios localizados na região a ser atendida pelas compensações que a empreiteira se obrigou realizar para conseguir o licenciamento ambiental. Se não, continuará essa desgastante disputa de gato com rato.
Até agora, seu efeito maior tem sido contribuir para o incrível encarecimento da usina, que começou com previsão de custo de 19 bilhões de reais e já está chegando ao dobro desse valor. Como nenhuma iniciativa teve poder suficiente para parar de fato – e de vez – a hidrelétrica, já se sabe quem pagará a conta final – e bastante salgada.
A imagem que ilustra este artigo é de um protesto contra a obra de Belo Monte em Brasília
Lúcio Flávio Pinto é jornalista desde 1966. Sociólogo formado pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo, em 1973. Editor do Jornal Pessoal, publicação alternativa que circula em Belém (PA) desde 1987. Autor de mais de 20 livros sobre a Amazônia, entre eles, Guerra Amazônica, Jornalismo na linha de tiro e Contra o Poder. Por seu trabalho em defesa da verdade e contra as injustiças sociais, recebeu em Roma, em 1997, o prêmio Colombe d’oro per La Pace. Em 2005 recebeu o prêmio anual do Comittee for Jornalists Protection (CPJ), em Nova York, pela defesa da Amazônia e dos direitos humanos. Lúcio Flávio é o único jornalista brasileiro eleito entre os 100 heróis da liberdade de imprensa, pela organização internacional Repórteres Sem Fronteiras em 2014. Leia mais aqui.
RESPODTA:
No dia 13, o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, com sede em Brasília, voltou a determinar a suspensão da licença de instalação da hidrelétrica de Belo Monte, “com imediata paralisação das obras de construção do referido empreendimento hidrelétrico”. A suspensão terá que se manter até que sejam corrigidas as irregularidades constatadas na construção de casas destinadas aos atingidos pelo represamento do rio Xingu, no Pará. Essas falhas caracterizariam “o descumprimento da condicionante imposta no respectivo licenciamento ambiental” da obra.