AGRAVO DE INSTRUMENTO - Improbidade administrativa - Execução - Penhora de cotas de sociedade limitada por dívida pessoal de sócio - Possibilidade - Inteligência dos arts. 789 e 835, IX, do Código de Processo Civil e art. 1.026, do Código Civil - Decisão reformada - Recurso provido."
(TJ-SP 20294632620188260000 SP 2029463-26.2018.8.26.0000, Relator: Moreira de Carvalho, Data de Julgamento: 16/05/2018, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/05/2018)
Considerando a jurisprudência em tela, analise as assertivas que seguem.
I. A penhora das quotas autoriza o credor a sub-rogar-se na condição de sócio do seu devedor no contexto societário.
II. Para que se dê penhora sobre quotas é preciso anuência de três quartos do capital social da sociedade da qual o devedor faz parte.
III. O credor que penhora quotas do sócio devedor sub-roga-se na parcela dos lucros aos quais este tem direito.
IV. A penhora das quotas pode se dar a despeito do benefício de ordem sempre que a sociedade não dispuser de bens que satisfação o credor.
V. O credor pode valer-se de outros bens da sociedade para satisfazer sua expectativa de ver sanada o crédito ao qual tem direito.
A alternativa que indica a(s) assertiva(s) correta é:
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Alternativa Correta:
III. O credor que penhora quotas do sócio devedor sub-roga-se na parcela dos lucros aos quais este tem direito.
Explicação:
A penhora de quotas sociais é uma medida executória relevante nos casos em que o devedor não possui bem móveis nem imóveis, e ainda saldo bancário insuficiente para cumprir a obrigação, mas tão somente uma participação societária em outra empresa.
Abraços. :-)
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