• Matéria: Direito
  • Autor: leandrolarcosta
  • Perguntado 3 anos atrás

“No direito penal, muito se discute sobre como diferenciar um ato preparatório de um ato executório, já que isso implicaria ou não uma respectiva punição”.





Fonte: Adaptado de VENERAL, Débora Cristina; FERREIRA, Elizete Aparecida Borges. Elementos do direito penal. Curitiba: InterSaberes, 2020. Capítulo 4.

Sobre o tema, estudamos na disciplina que existem duas teorias: a teoria subjetiva e a teoria objetiva. Do que trata a teoria subjetiva?


Analise as alternativas abaixo e assinale a correta:

A
Os atos executórios dependem do início de realização do tipo penal, sendo necessária a exteriorização de um ato idôneo e inequívoco.

B
Interessa a vontade do autor (plano interno). Assim, tanto a fase preparatória quanto a executória podem desencadear a punição do agente.

C
A teoria subjetiva é aquela que inicia a realização do verbo descrito no tipo penal, por exemplo: no homicídio, o sujeito com golpes de faca inicia a realização do tipo penal “matar alguém”.

D
São atos subjetivos os que dão início à prática do delito, bem como os atos imediatamente anteriores, de acordo com a visão da terceira pessoa, alheia ao fato.

E
Em se tratando de teoria subjetiva, esta não depende da análise externa, o que importa é o plano concreto do autor.

resposta: é a alternativa B
Interessa a vontade do autor (plano interno). Assim, tanto a fase preparatória quanto a executória podem desencadear a punição do agente.

Respostas

respondido por: velosofolga
4

Resposta:

Explicação:

PG 181

respondido por: andersontelles40
1

Resposta:

Letra B

Explicação:

-Teoria Subjetiva,página 180 / 4.1.1

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