• Matéria: Direito
  • Autor: somelgil
  • Perguntado 3 anos atrás

PERGUNTA 2 Se o sindico contratar prestador de serviços nitidamente inabilitado para a finalidade contratual, a responsabilidade pelos danos decorrentes recairá: O a. conjuntamente sobre o sindico e sobre o prestador, dado o serviço mal prestado e o vício na contratação. O b. exclusivamente sobre o prestador, cabendo regresso em face do sindico. O c. exclusivamente sobre o prestador, cabendo ao sindico representar o condomínio na cobrança dos danos materiais causados, O d. exclusivamente sobre o prestador, o qual responde objetivamente. e, exclusivamente sobre o sindico, hipótese especial na qual responderá objetivamente pelos danos ao condominio. ​

Respostas

respondido por: martaesoares
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Resposta:CONJUNTAMENTE SOBRE O SINDICO E TAMBÉM O PRESTADOR DE SERVIÇO AMBOS RESPONDERAM DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL .

Explicação: AMBOS RESPONDERAM PERANTE SEUS ATOS COMETIDOS .

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