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As medidas de estado de sítio estão previstas no art. 137 da Constituição Federal, o Congresso Nacional precisa aprovar por maioria, onde o Presidente da República suspende temporariamente os poderes legislativos.
Estado de Sítio
Esta é uma ferramenta burocrática em que o Chefe de Estado suspende por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo. Primeiramente precisa ser consultado os Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e o Congresso Nacional deve aprovar a medida ação por maioria absoluta. Este recurso é emergencial e não pode ser convocado em casos pessoais, podendo ter uma duração limitada de 30 dias.
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#SPJ4
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