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O fato jurídico em sentido amplo refere-se aos acontecimentos da vida que são relevantes para o mundo do Direito, ainda que ilícitos.
Para identificar um fato jurídico, deve-se fazer um juízo de valoração para saber se aquele fato acarretará qualquer impacto para o direito. Ex. uma chuva não pode ser considerada um fato jurídico. Porém, se, em decorrência da chuva, ocorreu uma enchente que inundou e trouxe transtornos para um bairro, haverá um fato jurídico. O fato jurídico não é a chuva propriamente dita, mas sim a situação que ela causou.
Classificações do Fato Jurídico em Sentido Amplo
Em sentido amplo, os fatos jurídicos podem ser classificados em:
- Fatos naturais ou fato jurídico stricto sensu – São aqueles que não decorrem de uma ação intencionalmente humana. Subdividem-se em ordinários (são os fatos decorrentes da vida natural, da vida real, ou seja, eles são comuns e acontecem corriqueiramente na realidade) e extraordinários (acontecimentos eventuais, ou seja, que não ocorrem diariamente e com certa habitualidade). Estes se subdividem em caso fortuito (quando há imprevisibilidade do acontecimento) e força maior (há a inevitabilidade de que algo ocorra).
- Fatos humanos ou atos jurídicos lato sensu – São ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos. Subdividem-se em lícitos (atos são praticados de acordo com o ordenamento jurídico) e ilícitos (praticados em desacordo com o que prevê o ordenamento jurídico).
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#SPJ4
Fatos jurídicos em sentido amplo são os acontecimentos da vida que são relevantes para o Direito.
A identificação de um fato jurídico depende de um juízo de valoração quanto ao seu impacto para o Direito. A queda de um raio, por exemplo, não é um fato jurídico. Todavia, dessa queda pode resultar um fato jurídico se ocorre a queima de um transformador, deixando moradores de determinada região sem o fornecimento de energia elétrica.
Classificações do Fato Jurídico em Sentido Amplo
Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em:
- fatos jurídicos em sentido estrito (stricto sensu) ou fatos naturais: são aqueles que não resultam de uma ação intencional humana. Podem ser: ordinários, quando decorrem da vida natural, acontecem corriqueiramente na realidade; e extraordinários, que não possuem habitualidade ou frequência certa, são eventuais. Os fatos naturais extraordinários ainda se dividem em caso fortuito, quando imprevisível, e força maior, quando inevitável.
- fatos jurídicos em sentido amplo (lato sensu) ou fatos humanos: são aqueles criados por ações humanas, que modificam, transferem ou extinguem direitos. Podem ser: lícitos, se praticados de acordo com o ordenamento jurídico, e ilícitos, se em desacordo com o que prevê o ordenamento jurídico.
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