• Matéria: Saúde
  • Autor: izaniaribeirolaconsk
  • Perguntado 3 anos atrás

A primeira vez que se falou sobre "Responsabilidade Técnica" por farmácias no Brasil foi nos anos de 1930, quando se graduaram os primeiros farmacêuticos em nossas próprias escolas de farmácia e depois, somente com a publicação da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960 o termo ficou oficialmente estabelecido. Em 10 de dezembro de 1965 por meio da Resolução CFF nº 41 torna-se obrigatória a adoção do Certificado de Responsabilidade Técnica e de Registro dos Estabelecimentos Farmacêuticos, na forma de um cartaz que deveria ser afixado em local de destaque, bem visível na farmácia. A partir e então, a responsabilidade técnica ganhou outros signficados até a atualidade, refletindo o aprimoramento da legislação farmacêutica. Descreva, seguindo uma ordem cronológica a partir de 1965, os vários conceitos dados à responsabilidade técnica, citando a respectiva legislação que os atribuiram.


Anônimo: CHAMA NO
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CrislaineS: Infelizmente a sua resposta é paga. Ou seja tem que pagar. P mostrar
juniorcigano87273: Tudo tem seu preço
gabrielatuliaaraujo: Qual valor
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isabelfumont96: CHAMA NO
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Anônimo: NÃO DEIXE PARA ULTIMA HORA, CHAMA 2️⃣2️⃣9️⃣9️⃣9️⃣0️⃣4️⃣1️⃣4️⃣1️⃣0️⃣
NÃO DEIXE PARA ULTIMA HORA, CHAMA 2️⃣2️⃣9️⃣9️⃣9️⃣0️⃣4️⃣1️⃣4️⃣1️⃣0️⃣
natieleberguee93773: CHAMA NO
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Respostas

respondido por: debyfofuxa2008
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Resposta: Em 10 de dezembro de 1965, por meio da resolução CFF n°41, torna-se obrigatória a adoção do Certificado de Responsabilidade Técnica e de Registros dos Estabelecimentos Farmacêuticos, na forma de um cartaz que deveria ser afixado em local de destaque, bem visível na farmácia, contendo as seguintes informações: nome do estabelecimento, razão social, número de registro no respectivo CRF, nome do responsável técnico e seu número de inscrição no CRF. Em 1967, a Resolução CFF n°48, que foi revogada em 1988, permitiu a acumulação de responsabilidade técnica, ou seja, a critério do CRF da jurisdição, poderá exercer, a direção técnica por mais uma farmácia pública ou privativa, cumulativamente, desde que não haja incompatibilidade de horário ou distância entre os estabelecimentos, para que venha prejudicar o exercício efetivo de suas atribuições. A resolução CFF n°94, de 25 de março de 1972, determina no seu artigo 3°, que não admitirá o exercício de atividade técnico-científica e sanitária sem a presença física do profissional no estabelecimento sob sua responsabilidade. Em 1994, foi publicada a Resolução CFF n°261, especificamente, para tratar da Responsabilidade Técnica, que ratifica a obrigatoriedade da presença de farmacêutico, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. Define as funções de Diretor Técnico(Farmacêutico representante legal), Assistente Técnico e Substituto. Revogada a Resolução n°261/94, encontra-se em vigência a Resolução CFF n°557, de 25 de julho de 2013, que trata de maneira mais ampla a direção técnica, ou responsabilidade técnica de empresas, ou estabelecimentos, que dispensam, comercializam, fornecem, e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos, e produtos para a saúde.    

Explicação: Páginas 113 e 114 do livro Unicesumar: introdução à profissão Farmacêutica


lindhameire: muito obrigada
emelynfv: O NUMERO DO ULT É 577 E NÃO 557
nasclucia: valeu
Anônimo: NÃO DEIXE PARA ULTIMA HORA, CHAMA 2️⃣2️⃣9️⃣9️⃣9️⃣0️⃣4️⃣1️⃣4️⃣1️⃣0️⃣
NÃO DEIXE PARA ULTIMA HORA, CHAMA 2️⃣2️⃣9️⃣9️⃣9️⃣0️⃣4️⃣1️⃣4️⃣1️⃣0️⃣
respondido por: priscilapsd
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Seguindo uma ordem cronológica a cerca da legislação sobre responsabilidade técnica em farmácias é possível responder que:

  • 10 de dezembro de 1965, por meio da resolução CFF n°41: torna-se obrigatória a adoção do Certificado de Responsabilidade Técnica e de Registros dos Estabelecimentos Farmacêuticos, a ser afixado em local de destaque, bem visível, contendo informações como nome do estabelecimento, razão social, número de registro no respectivo CRF, nome do responsável técnico;

  • Em 1967, a Resolução CFF n°48: autoriza-se acumulo de responsabilidade técnica, podendo haver responsabilidade cumulativa entre pública ou privativa, desde que em regiões e horários diferentes.

  • Em 1988: Revoga-se resolução CFF nº 48;

  • A resolução CFF n°94, de 25 de março de 1972, artigo 3°: permite funcionamento de estabelecimento sem a presença física de seu responsável técnico;

  • Em 1994, Resolução CFF n°261: ratifica a obrigatoriedade da presença de farmacêutico, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.

  • Em 2013: Revogada a Resolução n°261/94;

  • Em 25 de julho de 2013, Resolução CFF n°557: discute a direção técnica, ou responsabilidade técnica de estabelecimentos, que dispensam, comercializam, fornecem, e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos, ou produtos para a saúde.    

Farmácia

Estabelecimento destinado a estudar e dispensar fármacos, em que o cliente pode interagir com o responsável técnico a fim de receber orientação quanto ao uso, funções, efeitos e possíveis substituições à similares sem prejuízo de funcionalidade.

Entre os estabelecimentos mais comuns encontra-se:

  • Farmácias (comunitária, hospitalar, comercial, magistral),
  • Drogarias;
  • Industria Farmacêutica;
  • Laboratórios de análises clínicas;

Apesar do foco da farmácia ser o medicamento, houve expansão de atuações, para atividades como análises clínicas e toxicológicas, cosméticos e alimentícia.

Aprenda mais sobre farmácia aqui: https://brainly.com.br/tarefa/21341146

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