• Matéria: História
  • Autor: natyeliane8734
  • Perguntado 3 anos atrás

Um ou dois Parágrafo,apontado quais eram as razões da discriminação das mulheres em relação ao direito ao voto no Brasil,no início do período republicano.

Respostas

respondido por: vitomanoeli
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No período republicano, a mulher não podia votar com a alegação de que "ocorreria a dissolução da família brasileira".

O voto no Brasil tem caráter restritivo

Para que possamos ter contexto, a mulher no Brasil, era tratada como mais uma minoria.

Como o Brasil demorou a ter eleições diretas, podemos ler documentos de 1824, que dizem, por exemplo que "se limitava a conceder o sufrágio, inicialmente, no primeiro grau, com as restrições de renda, à “massa dos cidadãos ativos, em Assembleias paroquiais” (art. 90), ainda assim, não se é possível dizer que este sufrágio fosse possível por leis ordinárias.

Dando um salto na história, podemos ver em 1890 uma nova tentativa acerca do voto feminino.

O sufrágio foi proposto novamente, mas com outros impedimentos e detalhes que mais pareciam rodapé de contrato, ou mesmo a democracia de Atenas na Idade Antiga.

Como podemos ler, dizem que “às mulheres diplomadas com títulos científicos e de professora, desde que não estivessem sob o poder marital nem paterno, bem como às que estivessem na posse de seus bens.” sendo esta proposta recusada, tal qual “às cidadãs, solteiras ou viúvas, diplomadas em direito, medicina ou farmácia”.

Tentavam por meio deste ponto importante em manutenção de poder, manter a relação de dominação em precisar ter um marido como um voto conjugado, diziam que se a mulher pudesse votar ocorreria “a dissolução da família brasileira”.

Neste mesmo ambiente, em 1921, surgem pessoas como Senador Justo Chermont, que propôs que mulheres de 21 anos pudessem votar, sendo o projeto negado.

As coisas conseguem ter uma mudança em 1926 com Juvenal Lamartine, que inclui uma ementa “Art. 17. No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei".

Tendo a primeira mulher se candidatando, Celina Guimarães Viana. Nas eleições de 1928, no Rio Grande do Norte, vinte eleitoras se candidataram, sendo que destas, quinze votaram, embora a comissão de Poderes do Senado considerasse esses votos não apuráveis.

Após toda esta luta, em 1932, após novamente, regras excludentes, algumas mulheres eram válidas ao voto:

  • “mulher solteira sui juris , que tenha economia própria e viva de seu trabalho honesto ou do que lhe rendam bens, empregos ou qualquer outra fonte de renda lícita”,
  • “viúva em iguais condições"
  • e a mulher casada “que exerça efetivamente o comércio ou indústria por conta própria ou como chefe, gerente, empregada ou simples operária (...)".

Possui mais detalhes, mas não nos atentaremos no momento, são todos de igual natureza.

Estes foram propostos por Assis Brasil, que havia votado contra o voto feminino em 1890. Finalmente em 1932, o sufrágio passa a  veio dispor que eleitores seriam “os brasileiros de um ou de outro sexo, maiores de 18 anos”, que se alistassem na forma da lei (art. 108).

Ao que pudemos discutir acima, não apenas mulheres, como veremos no texto de apoio deixado para lermos, mas toda a população que não fosse elite, não era capaz de votar por impedimentos nas leis.

A importância da queda dessas leis se encontra na pequena, mas ainda assim importante, diminuição da oligarquia política no país, presente desde muito cedo pelo elitismo que separa a população.

Para lermos sobre o voto feminino, podemos acessar: https://brainly.com.br/tarefa/53276575

Sobre o elitismo, podemos ler sobre em: https://brainly.com.br/tarefa/21660573

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