A licitação é obrigatória, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade. O dever de realizar licitações está constitucionalmente disciplinado no art. 37, XXI, e a Lei nº 8.666/93, no artigo 17, incisos I e II, e no artigo 24, prevê os casos de licitação dispensada e dispensável respectivamente; no artigo 25, os de inexigibilidade. Sobre a licitação dispensável, dispensada e inexigível, analise as afirmativas a seguir:
Respostas
respondido por:
8
c)
I, II e III.
I. Na licitação dispensada há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração.
II. A inexigibilidade de licitação está prevista no art. 25, e o rol trazido na Lei é apenas exemplificativo, e a decisão para a contratação direta é vinculada.
III. Na licitação dispensável há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração.
explicação: CORRIGIDO PELO AVA
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