A expressão ""’Commonlização’ do Direito Brasileiro"" tem sido utilizada por parte da doutrina para destacar:
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A expressão Commonlização, a doutrina faz relação à jurisprudência e aos precedente judicial atuante que são organizações distintivas ao grupo de common law e civil law.
Commonlização à brasileira
O common law surgiu no direito britânico, com o objetivo de se apegar às tradições jurídicas, ao pragmatismo acerado e com desapego às abstrações. Sua origem e técnica relacionada aos juristas romanos da era clássica.
No common law o único julgado é levado como um critério de obrigação, pois o mesmo assume a existência da jurisprudência da hipótese de fato, sendo assim, a norma jurídica é a primeira formal do direito.
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