A primeira vez que se falou sobre "responsabilidade técnica" por farmácias no brasil foi nos anos de 1930, quando se graduaram os primeiros farmacêuticos em nossas próprias escolas de farmácia e depois, somente com a publicação da lei nº 3. 820 de 11 de novembro de 1960 o termo ficou oficialmente estabelecido. Em 10 de dezembro de 1965 por meio da resolução cff nº 41 torna-se obrigatória a adoção do certificado de responsabilidade técnica e de registro dos estabelecimentos farmacêuticos, na forma de um cartaz que deveria ser afixado em local de destaque, bem visível na farmácia. A partir e então, a responsabilidade técnica ganhou outros signficados até a atualidade, refletindo o aprimoramento da legislação farmacêutica. Descreva, seguindo uma ordem cronológica a partir de 1965, os vários conceitos dados à responsabilidade técnica, citando a respectiva legislação que os atribuiram
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Sobre as conceituações trazidas por leis partindo-se do ano de 1965 acerca da responsabilidade técnica em farmácias, temos o seguinte:
- 1967 - Resolução CFF n°48: é autorizado o acúmulo de responsabilidade técnica, sendo esta entre pública ou privada, uma vez que esteja em regiões e horários diferentes.
- 1988: Ocorre a revogação da Resolução CFF nº 48/67.
- 1972 - Resolução CFF n°94, artigo 3°: permissão para o funcionamento do estabelecimento estando ausente o responsável técnico.
- 1994 - Resolução CFF n°261: torna obrigatória a presença de um farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.
- 2013: Ocorre a revogação da Resolução n°261/94.
- 2013 - Resolução CFF n°557: traz informações sobre a direção técnica ou responsabilidade técnica dos estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos, ou produtos para a saúde.
O que representa a responsabilidade técnica atualmente dentro das farmácias?
O responsável técnico das farmácias, popularmente mais conhecido como o farmacêutico, é a pessoa que se encarrega manter o bom funcionamento do estabelecimento no tocante aos serviços técnico-científicos, como bem traz o artigo 6º da Resolução CFF n°557.
Sendo assim, o farmacêutico se responsabiliza por monitorar os processos internos de fabricação e distribuição, bem como os externos, de comercialização e dispensação, garantindo a qualidade necessária e atendendo aos requisitos legais.
Para ver mais sobre farmácias:
https://brainly.com.br/tarefa/53264705
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