• Matéria: Direito
  • Autor: thiagomozeroficial
  • Perguntado 3 anos atrás

Compreender o ilícito é pré-requisito necessário para um fato da realidade seja considerado crime, tal qual está disposto nos artigos 21 e 26 do CP. Sendo a ilicitude uma valoração, lembram Zaffaroni e Pierangeli (2015) que, para fins legais, exige-se a consciência da ilicitude do fato. Desse modo, há que se estar atento às circunstâncias pessoais e sociais que incidem diretamente sobre a compreensão do ilícito. Sobre esse tema, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas:

( ) O grau de esforço que o sujeito devia ter feito para internalizar os valores jurídicos e motivar-se neles é inverso ao grau de exigibilidade e, em consequência, ao de reprovabilidade (ZAFFARONI, 2015, p. 332).
( ) A legislação penal brasileira opta por uma concepção biopsicológica para a inimputabilidade, considerando o sistema puramente biológico para menores de dezoito anos. Menores de idade, por presunção constitucional (art. 228 CF e art. 27 CP), são considerados incapazes de culpabilidade, bastando a verificação da idade para que seja excluída a culpabilidade.
( ) A legislação penal brasileira ainda considera no inciso I do art. 28 do CP que excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão. Entende-se por emoção a intensa perturbação afetiva, já por paixão temos o significado de estado afetivo capaz de dificultar ou diminuir a capacidade do indivíduo de controle.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

A) V - F - V.
B) F - F - F.
C) F - V - V.
D) V - V - F.

Respostas

respondido por: tiagocicilio
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A teoria do crime, que considera o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade, pressupõe como correta a letra "d": V - V - F.

Teria do Crime e a Emoção/Paixão

Dá-se o nome de "teoria do crime" ao estudo sobre os elementos que caracterizam uma ação ou omissão como crime, além das possíveis consequências na seara penal.

Um exemplo é a imputabilidade, que corresponde à capacidade do agente do fato de entender o que fez, é o exemplo do menor de 18 anos, os inimputáveis.

Esse não é o caso das pessoas que agem por emoção (intensa perturbação afetiva) ou paixão (estado afetivo), porque a legislação penal as considera imputáveis.

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