• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: matrix2018
  • Perguntado 3 anos atrás

A Constituição Brasileira de 1988 determina direitos e garantias fundamentais e direitos humanos. Dentre as principais diferenças entre esses dois institutos, podemos assinalar:
a. Os direitos fundamentais estão previstos na CF/88, enquanto os direitos humanos são referidos quando se trata de Tratados Internacionais...
b. A CF/88 não trata de direitos humanos. Ela remete esse assunto para os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.
c. Os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata, enquanto os direitos humanos não.
d. Os direitos fundamentais são considerados “cláusulas pétreas” da CF/88, ao passo que os direitos humanos podem ser excluídos do texto constitucional a qualquer tempo.
e. Cada um deles se encontra- se em sessões e títulos diferentes da CF/88.

Respostas

respondido por: anemikellyne
0

Resposta:

os direitos fundamentais estão previstos na CF/ 88, enquanto os direitos humanos são referidos quando se trata de tratados internacionais

respondido por: sizinhonasto
0

Resposta: A

Os direitos fundamentais estão previstos na CF/88, enquanto os direitos humanos são referidos quando se trata de Tratados Internacionais...

Explicação:

A Constituição de 1988, quando se refere aos direitos ali previstos, usa a expressão “direitos fundamentais”, por exemplo, no Art. 5, § 1ª CF/88. Ao se referir aos direitos humanos protegidos por Tratados Internacionais, menciona a expressão direitos humanos, conforme Art. 5, § 3ª CF/88.

Perguntas similares