As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real anual recolhem o imposto de renda mensalmente calculado por estimativa. Sobre o lucro estimado apurado no mês, incide a Alíquota do Imposto de Renda e o Adicional do Imposto, que são RESPECTIVAMENTE: a. 25% sobre o lucro estimado e 8% sobre o lucro estimado que exceder a R$60. 000,00. B. 15% sobre o lucro estimado e 10% sobre o lucro estimado que exceder a R$ 20. 000,00. C. 8% sobre o lucro estimado e de 32% sobre o lucro estimado que exceder a R$ 20. 000,00. D. 15% sobre o lucro estimado e não se aplica o adicional sobre o lucro estimado. E. 15% sobre o lucro estimado e 10% sobre o lucro estimado que exceder a R$60. 000,00
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15% sobre o lucro estimado e 10% sobre o lucro estimado que exceder a R$ 20.000,00.
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15% sobre o lucro estimado e 10% sobre o lucro estimado que exceder a R$ 20.000,00.
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15% sobre o lucro estimado e 10% sobre o lucro estimado que exceder a R$ 20.000,00.
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