• Matéria: ENEM
  • Autor: eunicecarvalhocustod
  • Perguntado 3 anos atrás

A) Diante do caso, IDENTIFIQUE dois artigos do Capítulo II, referente aos deveres (apresentados no CEPE), que foram infringidos pela enfermeira. JUSTIFIQUE sua resposta. B) CONCEITUE os termos imperícia, imprudência e negligência e DETERMINE qual dos três tipos de danos foi cometido pela enfermeira.


Anônimo: FAÇO TRABALHOS E MAPAS 42 99832 4784
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Respostas

respondido por: jennifer2002ca
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Resposta:

Dois artigos que podem ser utilizados para categorizar a situação, são os art. 40 e 45.

Explicação:

No artigo 40, é explicitado que o enfermeiro precisa deixar claro para o paciente ou responsável os riscos da ação. Já no 45, prestar assistência livre de danos por imperícia, imprudência ou negligência.

A enfermeira em questão deveria ter alertado a responsável sobre os riscos do procedimento e apenas realizar com a autorização dela e além disso, ter dado assistência sem imprudências.

Pergunta B:

Imperícia, falta de habilidade e/ou experiência.

Imprudência, ações sem precausão, sem medir as consequências.

Negligência, desleixo, falta de cuidado.


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