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Duas horas.
Explicação:
É o que diz o Art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
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Resposta:
2 horas
Explicação:
Só respondi pra ganhar pontos mesmo então nem liga
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