• Matéria: Física
  • Autor: eukofkof4299
  • Perguntado 3 anos atrás

De acordo com a Teoria Tradicional das Fontes do Direito, as fontes do Direito podem ser classificadas em primárias ou secundárias. Neste sentido, podemos afirmar que:(1 Ponto) As leis são consideradas fontes primárias e formais de Direito, exceto os códigos, tais como o Código Civil e o Código Penal. Fontes secundárias complementam as fontes primárias, denominadas de fontes formais. Desse modo, as fontes secundárias são aquelas que existem de maneira independente da fonte formal, ou seja, mesmo que não exista a fonte formal, o Direito poderá nascer de uma fonte secundária. Os costumes, também conhecidos como "usos", consistem na prática reiterada de atos dentro de uma determinada sociedade, sendo certo que não consistem em fontes de Direito. Fontes diretas de Direito são usos e costumes, doutrina e jurisprudência. Fonte indireta de Direito são as leis, costumes e doutrina

Respostas

respondido por: lucasjoga450
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de acordo com a teoria tradicional: LEI, COSTUME, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. Teoria de Miguel Reale sobre as fontes de Direito: para surgir o Direito, deve existir, em algum local, alguém, uma estrutura que tenha capacidade para produzir o Direito.

são apontadas como fontes do Direito, a lei, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina. Atualmente, tem sido defendido também que os princípios fundamentais de Direito constituem fonte do Direito.

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