ATV 1 CORDENAÇÃO DE REDES NO AGRONEGOCIO
A heterogeneidade significa que algumas coisas não são uniformes ou não são todas iguais. Os sistemas agroindustriais, são formados por agentes de diversos segmentos da economia, portanto, a heterogeneidade do agronegócio está nessa pluralidade dos atores. Os SAGs são compostos por partes distintas, denominadas agentes ou atores, que se relacionam e formam elos, cada uma com funções e responsabilidades específicas, competências próprias, características particulares e, principalmente, objetivos e interesses distintos. Como cada agente trabalha para alcançar seu objetivo, podem haver conflitos de interesses ao longo do sistema e isso precisa ser gerenciado. Nesse contexto, a coordenação é necessária e um fator importante para a gestão dos conflitos e a convergência de objetivos, a fim de gerar ganhos de eficiência para todo o sistema e distribuir o valor gerado entre os agentes. Um mecanismo importante para a coordenação nos sistemas agroindustriais é o contrato, uma vez que ele divide riscos, estabelece responsabilidades, etc. Contudo, os contratos são inevitavelmente incompletos, apresentando falhas e gerando conflitos.
Reflita sobre as relações contratuais no agronegócio e os conflitos que podem surgir entre produtores agropecuários e agroindústrias. Nesse contexto, de acordo com as informações apresentadas e com base nas informações de Vita (2015) no material didático da disciplina, apresente brevemente os tipos de conflitos mais comuns entre os produtores agropecuários e as agroindústrias de processamento.
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Respostas
Resposta: PG 41 da apostila
Explicação:
Vita (2015), ressalta alguns tipos de conflitos mais comuns entre os produtores agropecuários e as agroindústrias de processamento:
I. Conflitos de preços. São mais comuns em contratos de venda e de compra futura, nos casos em que alterações nas condições de mercado provocam diferenças significativas entre o preço estabelecido em contrato e o preço do mercado. Esses conflitos podem ainda surgir da estrutura de mercado concentrada do lado das agroindústrias, que por ter um poder de barganha maior, tornam os produtores agropecuários reféns e se apropriam da maior parte dos ganhos.
II. Conflitos a respeito das exigências trabalhistas e ambientais. Os produtores rurais, as agroindústrias e o varejo são corresponsáveis no que se refere a danos ambientais e/ou a não garantia dos direitos trabalhistas, assim como à infração das respectivas legislações. Dessa forma, se um agente não respeita a legislação, os demais podem ser responsabilizados e penalizados, gerando conflitos.
III. Conflitos sobre características ou atributos de qualidade do produto que não podem ser eficientemente definidas antes da celebração contratual, ou com elevado custo de mensuração após o estabelecimento do contrato. Por exemplo, a identificação de agrotóxicos não permitidos na produção, ou outras características de qualidade, como orgânicos ou os produtos verdes (mais preocupados com a poluição do meio ambiente).
IV. Conflitos por exigências que implicam em custos maiores para outros agentes do SAG. Como exemplo tem-se a determinação do percentual de gordura na carne sem o prévio estabelecimento em contrato, a rastreabilidade dos animais, etc.
V. Conflitos por atributos de difícil mensuração. Nesse caso, algumas características dos produtos ou do processo produtivo não podem ser verificadas facilmente e precisam de mecanismos específicos e custosos para serem identificados, como: boas práticas de produção agropecuária, utilização de agrotóxicos, entre outros.
VI. Conflitos por comportamento oportunista. O comportamento oportunista é a ação antiética, egoísta, de auto interesse e má-fé. Assim, alguns agentes podem se aproveitar de falhas contratuais para se apropriar dos excedentes ou ainda não cumprir o contrato. Por exemplo, se a agroindústria fornece insumos e suporte técnico aos produtores e esses destinam sua produção para outra agroindústria ou para o mercado consumidor direto.
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