Caso um indivíduo tenha negado o acesso a informações pessoais de bancos de dados de entidade de caráter público, qual garantia constitucional deve ser utilizada?
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Caso um indivíduo tenha negado o acesso a informações pessoais de bancos de dados de entidade caráter público, a garantia constitucional a ser utilizada é o habeas data, conforme art. 5°, LXXII da CF/88, que diz nestes termos:
- Art. 5°: LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
- a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
- b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Bons estudos!
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