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Atos Institucionais eram decretos com poder de Constituição, emitidos pelos militares, entre 1964 e 1969, com o objetivo de legitimar a violência da ditadura.
Esses atos foram parte de um grande esforço dos militares para criarem um aparato jurídico que desse legitimação à ditadura. Além deles, outras leis foram emitidas nesse período, como a Lei de Segurança Nacional de 1967 e a Lei de Imprensa, do mesmo ano. Os atos institucionais agiram no sentido de ampliar os poderes do Executivo.
O que são atos de violência?
São atos violentos, nos quais se fez uso da força física de forma intencional, não-acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo.
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