• Matéria: Direito
  • Autor: sauloislan
  • Perguntado 3 anos atrás

Geraldo Ataliba assim define a hipótese de incidência (ATALIBA, 2010, p. 58): É a descrição legal de um fato: é a formulação hipotética, prévia e genérica, contida na lei, de um fato (é o espelho do fato, a imagem conceitual de um fato; é o seu desenho).

Constitui elemento subjetivo do fato gerador:

Escolha uma:
a.
o sujeito ativo

b.
a instantaneidade

c.
a alíquota

d.
a base de cálculo

e.
autoridade coatora


hellen43253453454354: OII, FAZEMOS PROVAS E TRABALHOS.
88**9**93**76**82**55**.,,..,,.,.,.

Respostas

respondido por: Beegulho
3

Resposta: ALTERNATIVA "A" - O Sujeito Ativo.

Explicação: Resposta do AVA.

respondido por: rafaelhepp87
2

Resposta:

O Sujeito Ativo.

Explicação: Corrigido pelo AVA.

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