Geraldo Ataliba assim define a hipótese de incidência (ATALIBA, 2010, p. 58): É a descrição legal de um fato: é a formulação hipotética, prévia e genérica, contida na lei, de um fato (é o espelho do fato, a imagem conceitual de um fato; é o seu desenho).
Constitui elemento subjetivo do fato gerador:
Escolha uma:
a.
o sujeito ativo
b.
a instantaneidade
c.
a alíquota
d.
a base de cálculo
e.
autoridade coatora
Respostas
respondido por:
3
Resposta: ALTERNATIVA "A" - O Sujeito Ativo.
Explicação: Resposta do AVA.
respondido por:
2
Resposta:
O Sujeito Ativo.
Explicação: Corrigido pelo AVA.
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