“Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.”
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Disponível em: . Acesso em: 26 ago. 2019.
No caso da culpa recíproca, o empregado receberá as verbas rescisórias. Assinale a alternativa correta.
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Terá direito a receber 50% do aviso-prévio , 50% do 13°, 50% das férias proporcionais e 20% de FGTS. Não tem direito a seguro-desemprego.
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Terá direito a receber 50% do aviso-prévio , 50% do 13°, 50% das férias proporcionais e 20% de FGTS. Não tem direito a seguro-desemprego.
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Prova Corrigida
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