Antes da década de 1970, os direitos dos pacientes não eram exigidos. Como resultado do processo de exercício dos direitos dos pacientes, vários países começaram a promulgar leis específicas sobre o assunto na década de 1990, o que continuou até o início do século XXI. Esse processo anda de mãos dadas com a rejeição do paternalismo médico, o médico “pode tudo” e o movimento em direção ao cuidado centrado no paciente. Assim, A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde caracteriza-se como uma importante ferramenta para que o cidadão conheça seus direitos e deveres no momento de procurar atendimento de saúde tanto público quanto privado. Este documento apresenta uma série de direitos que devem ser garantidos. Sobre os direitos dos pacientes internados,
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O paciente deve consentir de forma livre, voluntária e esclarecida quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública.
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O paciente deve consentir de forma livre, voluntária e esclarecida quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública.
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