• Matéria: Pedagogia
  • Autor: zetyuri
  • Perguntado 3 anos atrás

Em 2010 temos aprovada as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais, lembrando que a escola deve ser concebida como um espaço de encontro e socialização ao mundo livre em que o saber é apenas um dos elementos para a sua constituição.

Considerando que a Educação de Jovens e Adultos privados de liberdade não é benefício; pelo contrário, é direito humano subjetivo, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas.

Respostas

respondido por: rosymarcal25
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Resposta: direitos / desenvolvimento / educacional.

Explicação:

Em 2010 temos aprovada as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais, lembrando que a escola deve ser concebida como um espaço de encontro e socialização ao mundo livre em que o saber é apenas um dos elementos para a sua constituição. Considerando que a Educação de Jovens e Adultos privados de liberdade não é benefício; pelo contrário, é direito humano subjetivo, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas. A prisão, em tese, representa a perda dos Direitos civis e políticos. Suspensão, por tempo determinado, do direito do interno ir e vir livremente, de acordo com a sua vontade, mas não implica, contudo, a suspensão dos seus direitos ao respeito, à dignidade, à privacidade, à integridade física, psicológica e moral, ao Desenvolvimento  pessoal e social, espaço onde se insere a prática Educacional. (BRASIL, 2013, p. 320)

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