De acordo com o Novo Código Florestal brasileiro, sancionado em 2012, são consideradas Áreas de Preservação Permanentes.
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Proteção da vegetação nativa em margens de rios, lagos tendo como parâmetro o nível regular da água. Várzeas, matas de encostas, topos dos morros e áreas com altitude superior a 1800 metros podem ser utilizadas para determinadas atividades econômicas
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