• Matéria: Direito
  • Autor: monaliza4612
  • Perguntado 3 anos atrás

O direito imobiliário
É ramo não autônomo do direito público, ao lado do direito urbanismo

Respostas

respondido por: DaySun
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O Direito Imobiliário tem sido reconhecido academicamente como um ramo autônomo do Direito Privado, diferentemente do direito urbanístico, em que a maioria dos autores não considera como uma disciplina jurídica autônoma.

Para compreendermos melhor, importante sabermos o que torna um ramo do direito autônomo.

O que torna um ramo do direito autônomo?

Para ser reconhecida a autonomia de um ramo do direito alguns autores propõem, basicamente, três critérios para serem alcançados, quais sejam:

  1. Deve existir um campo temático específico.
  2. Deve haver a elaboração de teorias próprias.
  3. Deve ter uma metodologia específica.

Alguns ramos autônomos do direito são consagrados, como por exemplo o ramo Administrativo, Constitucional, Civil, Trabalhista, Penal etc. Todos apresentam princípios, métodos e institutos próprios sem se afastar de seu sistema.

No caso apresentado na questão, o Direito Imobiliário pose ser reconhecido como um ramo autônomo do Direito. No entanto, é importante frisar que os seus objetos de estudos perpassam por outras áreas do direito, como o o Direito Civil, o Direito das Famílias, o Direito das Sucessões, dentre outras.

Em decorrência disto, é importante ressaltar que embora se criem ramos no Direito, estes apenas existem para fins acadêmicos, de estudo, de aplicação pois na prática, o Direito é apenas um, sendo aquele vigente em determinado território e em determinado período.

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