• Matéria: Contabilidade
  • Autor: luihenrique0707
  • Perguntado 3 anos atrás

Observe os trechos abaixo:
- Tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.
- É a incumbência concedida aos entes federativos, mediante a Constituição Federal, para legislar sobre tributos.
- Garantia constitucional que podemos definir como a privação e a limitação de tributar, impedindo desta forma o surgimento do lançamento.

Os textos apresentados tratam, respectivamente de:

Alternativas
Alternativa 1:
Taxa, função do tributo e isenção.

Alternativa 2:
Imposto, função tributária e imunidade.

Alternativa 3:
Taxa, competência tributária e imunidade.

Alternativa 4:
Imposto, competência tributária e isenção.

Alternativa 5:
Imposto, competência tributária, e imunidade.

Respostas

respondido por: acstoninho49
9

Resposta:

Alternativa 5.

Imposto, competência tributária, e imunidade.

Explicação:

Com base no livro CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Imposto: No artigo 16, do CTN, temos a definição de imposto, que é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situaçãoindependente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Competência tributária: "Assim, a competência tributária cabe somente aos quatro entes da federação que, dentro dos limites da lei, exercem sua competência." Página 29.

Imunidade: A imunidade é uma forma de não incidência tributária. Quando tratamos da hipótese de incidência, vimos que é a concretização de algum fato que resulte na obrigação tributária. Página 44.


mariaelianacosta96: Alternativa 5:
Imposto, competência tributária, e imunidade
ppborsatti: Imposto, competência tributária, e imunidade
respondido por: henriquec1001
1

Os conceitos expostos no enunciado se referem, respectivamente, a imposto, competência tributária, e imunidade. O que é mostrado na alternativa 5.

Conceitos contábeis

Um imposto é um pagamento obrigatório cobrado pelo governo. Por outras palavras, é a quantia de dinheiro que se paga e contribui para os custos administrativos do governo.

A capacidade fiscal é a capacidade de criar impostos em abstrato por lei, com todos os elementos obrigatórios e a capacidade de aumentar, impor, reduzir, isentar, modificar ou abolir impostos.

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#SPJ1

Anexos:

krisbc64: alternativa 5 no caso da resposta
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