• Matéria: Direito
  • Autor: daniellly43
  • Perguntado 3 anos atrás

Não é uma circunstância em que se perde a propriedade: A) Por alienação. B) Pela renúncia. C) Por abandono. D) Pela remição.​

Respostas

respondido por: attard
6

Art.1.275. Além das causas considerada neste Código, perde-se a propriedade:

I - Por alienação;

II -Pela renúncia;

III - Por abandono;

IV - Por perecimento da causa;

V - Por desapropriação

Então concluímos que

\LARGE\tt{} \boxed{Alternativa  \: D}

{\large\boxed{\boxed{  { \large \tt Bons~Estudos! }}}}


daniellly43: obrigada
attard: de nada meu anjo bons estudos
Perguntas similares