Não é uma circunstância em que se perde a propriedade: A) Por alienação. B) Pela renúncia. C) Por abandono. D) Pela remição.
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6
Art.1.275. Além das causas considerada neste Código, perde-se a propriedade:
I - Por alienação;
II -Pela renúncia;
III - Por abandono;
IV - Por perecimento da causa;
V - Por desapropriação
Então concluímos que
daniellly43:
obrigada
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