A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A NR-32 aplica-se aos ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, etc. Neste tipo de serviço, diversos tipos de produtos químicos são utilizados, seno assim é extremamente importante que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, possua a ficha de segurança (riscos e medidas de controle) de cada produto que entra no hospital. Disponível em: (adaptado). Acesso em: 15 jul. 2022. Sabendo que a NR-32 está ligada diretamente com a NR-07, analise as afirmações que fazem parte da implementação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. I. Capacitar os colaboradores envolvidos para a utilização correta dos produtos. II. Apresentar os procedimentos de segurança a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergências. III. Disponibilizar chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente. IV. Disponibilizar equipamentos que garantam a exaustão de produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa. Está correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: II e III, apenas. Alternativa 3: I, II e III, apenas. Alternativa 4: II, III e IV, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV.
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Alternativa 5: I, II, III e IV é a correta, ou seja, todas as afirmativas que se trata sobre produtos químicos estão de acordo com a Norma Regulamentadora 32 e como ela está ligada diretamente ao PCMSO podemos afirmar que todas estão em conformidade.
Norma Regulamentadora 32
- A afirmativa I consta no item 32.3.6.1 da NR 32:
Fala sobre a capacitação constante dos colaboradores ligados a atividade na utilização de forma certa dos produtos químicos, tanto no inicio do uso quanto frequentemente.
- A afirmativa II refere-se ao item 32.5.6.1, letra c da NR 32:
Trata dos procedimentos a serem seguidos em caso de caso de incidentes, acidentes e em situações de emergências. - A afirmativa II está no Item 32.3.7.1.3, letra d da NR 32:
A empresa deve providenciar chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente. - A afirmativa IV consta no Item 32.3.7.1.3, letra c da NR 32:
Disponibilizar equipamentos que garantam a exaustão de produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa.
Saiba mais sobre PCMSO no link:
https://brainly.com.br/tarefa/52452833
#SPJ1
lucasvloggs:
muito obrigada pela explicação .
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Resposta:
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Explicação: pagina 32
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