Um dos pontos de destaque da Constituição é o seu art. 225 que afirma que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Nos quase 30 anos de existência deste artigo é possível afirmar que, a politica nacional de recursos hídricos desenvolveu-se para: I- O desenvolvimento sustentável e consequentemente com a preservação ambiental, que indiretamente inclui a preservação dos recursos hídricos. II- O compartilhamento da responsabilidade pela preservação que deve ser feita conjuntamente entre poder público e coletividade. III- Respeito especificamente aos recursos, a água superficial e subterrânea são tratadas na constituição como bens públicos de uso comum, extinguindo a ideia de águas comuns e particulares, previstas no Código de Águas. IV- Os donos de propriedades particulares detentoras de poços e nascentes não tinham mais a posse do recurso hídrico, mas sim o direito de sua exploração mediante a outorga prevista em lei. V- A instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), outro marco importante da constituição federal. Indique a alternativa em que todas as afirmativas estejam corretas de acordo com a evolução legal da questão dos recursos Hídricos no Brasil.
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225 da Constituição: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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