Respostas
Resposta:
Tábua I
Estabelece as normas dos processos, como se deve fazer a abertura e o encerramento de um julgamento, a obrigação do réu comparecer ao julgamento, etc.
Isso garantia aos plebeus que os processos ocorreriam dentro de normas precisas e não inventadas no momento.
Tábua II
Acredita-se que continuava descrever os procedimentos no direito processual, como a presença obrigatória do juiz durante o julgamento. Também tratava sobre o furto e suas punições.
Assim como a Tábua I, fixava uma rotina para a realização dos julgamentos.
Tábua III
Ao contrário da anterior, esta tábua possui trechos completos. Fala sobre o julgamento e das penas que deveriam ser aplicadas aos devedores. Uma das punições, por exemplo, afirmava que os credores poderiam vender o devedor para saldar a dívida contraída.
Igualmente, decretava que uma propriedade tomada do inimigo, poderia voltar ao antigo dono por meio da força.
Esta lei deve ser entendida dentro do seu contexto histórico, pois a escravidão era permitida em Roma. Também consagra o direito de propriedade privada, inclusive quando esta pertencia ao inimigo.
Tábua IV
Expõe os poderes do chefe de família, conhecido como “pater familias”. O pai detinha o direito de matar um filho que nascesse com alguma deformidade, por exemplo. Da mesma forma, podia vendê-lo como escravo.
Esta lei expressa como o chefe de família era poderoso na Roma Antiga, com pouca participação das mulheres e menores de idade.
Tábua V
Caracteriza as heranças e tutelas. Indicava que se uma pessoa morresse sem herdeiros ou testamento, quem receberia a herança seria o parente mais próximo.
Esta lei garantia que os bens de uma família permaneceriam nesta mesma família, sem que um governante ou outra pessoa pudesse tomá-los.
Tábua VI
Esta descrevia como deveria ser a compra e a venda de propriedades. Como as mulheres eram vistas como objetos, também aqui se explica as condições pelas quais o marido deve proceder ao rejeitar a esposa.
Novamente, se põe em evidência o grande poder que o pai de família tinha nesta sociedade.
Tábua VII
Aborda os delitos cometidos contra a propriedade, seja um bem imóvel ou um escravo. Se alguém destruiu algo, deverá pagar a reconstrução ou ser punido por esta ação.
Explicação: