• Matéria: Direito
  • Autor: npjwee
  • Perguntado 3 anos atrás

Quem pode contratar a arbitragem?
a) qualquer pessoa interessada
b) somente pessoas físicas
c) somente pessoas jurídicas
d) pessoas físicas e jurídicas devidamente comprovada a sua capacidade
e) nenhuma das alternativas

Respostas

respondido por: Anonymous0078
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Resposta:

Podem recorrer à arbitragem todas as pessoas físicas dotadas de capacidade civil e também as pessoas jurídicas.

Espero ter ajudado!!!

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