Quem pode contratar a arbitragem?
a) qualquer pessoa interessada
b) somente pessoas físicas
c) somente pessoas jurídicas
d) pessoas físicas e jurídicas devidamente comprovada a sua capacidade
e) nenhuma das alternativas
Respostas
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Resposta:
Podem recorrer à arbitragem todas as pessoas físicas dotadas de capacidade civil e também as pessoas jurídicas.
Espero ter ajudado!!!
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