O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a um salário mínimo. ( ) Certo. ( ) Errado.
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Art.29 O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
Então concluímos que:
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