• Matéria: Direito
  • Autor: pedroguaratiba1998
  • Perguntado 3 anos atrás

Apesar de o Código Penal se referir ao excesso nas formas dolosa e culposa, admite-se tal figura sem que se possa atribuir o exagero a título de dolo ou culpa, desde que desnecessária a intensificação da conduta legítima a partir de suas causas. Dito isso, em quais situações se caracteriza o excesso desnecessário à intensificação da conduta legítima a partir de suas causas?

Avaliação Final (Discursiva)

Respostas

respondido por: padilhavaldir98
0

Resposta:

Trata- se de excludente de ilicitude, LD Legítima defesa, art° 23 CP.

Explicação:

O agente que exceder a agressão de forma desproporcional responderá pelo excesso doloso ou culposo, pois a justa agressão deve ser revidada de forma proporcional ou seja de igual, salvo nos casos de estado de necessidade.

Exemplo: Em um caso na qual o agente neutraliza o agressor e mesmo após tal feito continua o agredindo e acaba por mata-lo, irá responder por este excesso.

respondido por: renatasilva2097
0

Resposta:

Explicação:

sim

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