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As únicas exceções previstas na lei são nos casos em que o aborto é necessário para salvar a vida da grávida, ou quando a gestação é fruto de um estupro. Nestes casos, o aborto é permitido e o Sistema Único de Saúde (SUS) deve disponibilizar o procedimento.
Uma terceira exceção é quando o feto é anencéfalo. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode ser criminalizada.
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